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STF decide e funcionamento dos diretórios provisórios de partidos fica limitado a quatro anos

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os diretórios partidários provisórios devem ter duração máxima de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. Definiu, ainda, que o não cumprimento do prazo acarreta a suspensão de rees dos fundos partidário e eleitoral até a regularização, sem a possibilidade de recebimento retroativo.

Diretórios partidários são instâncias de direção dos partidos políticos nas esferas nacional, estadual e municipal. Entre outros pontos, cabe aos diretórios istrar recursos dos fundos partidário e eleitoral, prestar contas à Justiça Eleitoral e convocar as convenções para a escolha de candidatos a cargos eletivos. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o mandato dos membros dos diretórios deve ser de dois anos.

Duração indefinida

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5875, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a autonomia dada pela Emenda Constitucional (EC) 97/2017 (artigo 17, parágrafo 1º) aos partidos políticos para definir a duração de seus diretórios. Segundo a PGR, a regra concentra poder nos diretórios nacionais, que nomeiam dirigentes locais dos diretórios provisórios. Também foram apontados obstáculos ao direito de filiados participarem de eleições, pois a escolha de candidatos a a ser controlada pela direção nacional.

Renovação

O ministro Luiz Fux (relator) destacou que, embora a autonomia dos partidos políticos seja fundamental, seu funcionamento interno deve observar os princípios democráticos da temporalidade dos mandatos e da possibilidade de renovação da governança. “A duração indeterminada dos diretórios partidários provisórios mina a democracia intrapartidária, com claros impactos na autenticidade das agremiações partidárias e na legitimidade de todo o sistema político”, afirmou.

Efeitos

Por unanimidade, o colegiado definiu que a decisão só deverá produzir efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento.

Confira o resumo do julgamento (Informação à Sociedade)

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Lula sanciona reajuste para servidores federais com impacto de R$ 73,7 bilhões até 2027

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Redação do Portal da Capital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (3) a lei que concede reajuste salarial para servidores federais, reestrutura cargos e cria novas carreiras no funcionalismo público.

A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), consolida os acordos firmados pelo Governo Federal com diferentes categorias e tem impacto fiscal estimado em R$ 73,7 bilhões até 2027, sendo R$ 17,9 bilhões em 2025, R$ 26,7 bilhões em 2026 e R$ 29,1 bilhões em 2027.

O texto sancionado substitui a medida provisória que perdeu validade no início de junho e abrange 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo federal. A proposta havia sido aprovada na última semana pelo Congresso Nacional após tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Os reajustes, conforme lembra esta matéria publicada pela TV Cultura, são variados conforme a categoria. Para os servidores que não participaram das negociações, está previsto aumento linear de 9% em 2025 e mais 9% em 2026. Para as demais carreiras, o governo estima um reajuste médio de 27% entre 2023 e 2026. Em 2023 houve aumento de 9%, e, em 2024, os salários foram mantidos sem correção. A primeira parcela do novo reajuste começou a ser paga em maio, retroativa a janeiro, e a segunda será quitada em abril de 2026.

Cargos comissionados e funções de confiança também foram contemplados. Os aumentos variam de 9%, nos níveis mais baixos, até 69% nos mais altos, elevando, por exemplo, salários que hoje são de R$ 18,8 mil para até R$ 31,9 mil em 2026. Carreiras com subsídios mais altos, como diplomatas, auditores do Banco Central e de Finanças e Controle, terão reajuste de 23% em dois anos. Ao fim da carreira, esses profissionais arão de um salário de R$ 29,8 mil para R$ 36,6 mil.

A nova lei ainda cria três carreiras: Desenvolvimento Socioeconômico, Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários. Também foram abertas 10.100 vagas na área da educação, sendo 6.060 para analistas (nível superior) e 4.040 para técnicos (nível intermediário). Além disso, o texto autoriza a conversão de 14.989 cargos vagos em 15.670 novos postos, sem aumento de despesas.

Durante a tramitação na Câmara, temas ligados à reforma istrativa, como progressão funcional, avaliação de desempenho, alterações de nomenclatura e concessões de novos reajustes, foram retirados do texto. Esses assuntos serão discutidos em um grupo de trabalho com prazo de 45 dias para apresentar propostas.

 

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Deputados do centrão pressionam Hugo Motta para romper acordo com PT sobre relatoria da LDO

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Redação do Portal da Capital

Os bastidores da Câmara dos Deputados estão agitados com a pressão de parlamentares do centrão sobre o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O grupo busca impedir que o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) assuma a relatoria do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, conforme acordo previamente firmado com o Partido dos Trabalhadores.

A estratégia do centrão visa garantir que um parlamentar menos alinhado ao governo seja nomeado relator, para priorizar regras que favoreçam a execução de emendas parlamentares ao Orçamento, muitas delas destinadas às bases eleitorais dos deputados, em detrimento de investimentos governamentais no ano eleitoral.
Motta ouviu as reclamações e teria prometido buscar uma solução negociada com o PT, segundo relatos de parlamentares. A expectativa entre os petistas, porém, é de que ele cumpra o compromisso firmado, que foi resultado da aliança feita em sua eleição em fevereiro.

A LDO define as diretrizes para elaboração do Orçamento e, historicamente, é palco de disputas políticas. Em 2024, por exemplo, o Congresso tentou impor um cronograma de execução das emendas, mas o presidente Lula vetou a proposta, conseguindo reverter a decisão ao prometer acelerar os pagamentos.

Para 2026, ano de eleições municipais, deputados querem garantir que os recursos das emendas cheguem rapidamente a prefeitos aliados antes das vedações do período eleitoral. A demora na liberação das verbas neste ano fortaleceu o movimento contra a indicação de Zarattini—até agora, apenas R$ 23,7 milhões dos R$ 50,4 bilhões previstos foram empenhados.

O ime sobre a relatoria também se reflete na Comissão Mista de Orçamento. Embora o PT tenha enviado um ofício com a indicação de Zarattini, a nomeação ainda não foi oficializada pelo bloco partidário que reúne PT, PL e partidos do centrão. O presidente da comissão, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), aguarda a definição oficial para dar andamento à tramitação do projeto.

Enquanto as articulações prosseguem, congressistas avaliam usar a LDO para impor regras mais rígidas ao governo no manejo orçamentário, buscando evitar movimentações que favoreçam projetos com viés eleitoral, mas que possam impactar as contas públicas.

A disputa pela relatoria da LDO evidencia a batalha constante entre governo e Congresso pelo controle da execução orçamentária—uma peça-chave na definição das prioridades políticas no próximo ano.

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Câmara aprova projeto de Gervásio que prevê punição maior para quem provocar incêndio em florestas

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Redação do Portal da Capital

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas do crime de provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação, proibindo o condenado de contratar com o poder público ou receber subsídios.

De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o Projeto de Lei 3339/24 foi aprovado nesta segunda-feira (2) na forma de um substitutivo do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG). A proibição prevista será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da istração pública.

“Precisamos de uma resposta imediata para crimes que destroem nosso meio ambiente e comprometem a saúde pública”, afirmou Gervásio Maia.

O texto aprovado também prevê novo agravante de todos os crimes tipificados na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) relacionado à prática do crime ambiental que tenha dificultado a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Pena maior

A pena do crime de provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação aumenta de reclusão de 2 a 4 anos e multa para reclusão de 3 a 6 anos e multa, além da proibição de contratar com o poder público.

Se o crime for culposo, a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa aumenta para 1 a 2 anos e multa.

Outros agravantes são criados para esse crime, como o caso de ter sido praticado expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, o que permitirá o aumento da pena de 1/6 a 1/3.

Haverá ainda aumento da pena, de 1/3 à metade, se o crime for praticado:

  • expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos;
  • atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso;
  • por duas ou mais pessoas;
  • com a finalidade de obter vantagem pecuniária para si ou para outro; e
  • expondo a perigo iminente e direto espécies que constem de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção.

Neste último item, foi aprovado, por acordo das lideranças partidárias, um destaque do PL que retirou desse agravante a exposição a perigo iminente e direto de espécies raras.

A queima controlada ou o seu uso tradicional e adaptativo disciplinados na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) não se incluem nesse tipo penal.

Crimes contra a flora

Em todos os crimes listados na lei que sejam contra a vegetação, o projeto propõe novos casos em que haverá aumento de 1/6 a 1/3 da pena:

  • se o crime for cometido com impacto ambiental extrarregional ou nacional;
  • se o agente promove, financia, organiza ou dirige a atividade dos demais agentes para a prática criminosa;
  • se do crime resulta lesão corporal de natureza grave em outrem.

Quando do ato resultar a morte de alguém, a pena será aumentada até o dobro.

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) revelam que 5,7 milhões de hectares foram consumidos pelo fogo em 2024, aumento de 104% nos focos de incêndio.

O texto agora segue para o Senado.

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